CONTRATANTE: A PESSOA FÍSICA que aderiu ao CARTÃO ISAÚDE plus, aqui denominado apenas TITULAR. 

CONTRATADA: I SAÚDE FINANCEIRA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Itavuvu, nº 1176 – CEP 18.076-005 – inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.262.197/0001-20, proprietária e gestora do cartão de crédito pré-pago ISAÚDE, doravante ISAÚDE plus.

Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue: 

I – DO OBJETO DO CONTRATO: 

1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento do CARTÃO ISAÚDE plus ao TITULAR pela CONTRATADA. 

1.2. O CARTÃO ISAÚDE plus é um cartão de crédito na modalidade de pré-pago, para utilização do mesmo é preciso realizar a recarga do crédito em horário comercial na sede da I SAÚDE. Referido cartão é um meio de acesso aos descontos disponíveis nas clínicas, policlínicas, laboratórios e profissionais liberais credenciados da I SAÚDE, conforme o cartão solicitado. 

1.3. O CARTÃO ISAÚDE plus não é um “plano de saúde” e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do titular do cartão. Todas as consultas, exames ou compra de medicamento serão pagos diretamente ao credenciado I SAÚDE, assegurando-se apenas os descontos que constam da relação dos credenciados. 

II – DOS BENEFÍCIOS: 

2.1. São considerados CREDENCIADOS, clínicas, policlínicas, laboratórios e profissionais liberais cadastrados pela I SAÚDE, com o objetivo de disponibilizar benefícios aos portadores do CARTÃO ISAÚDE plus

2.2. São considerados benefícios quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre a ISAÚDE e seus credenciados, este que pode sofrer reajustes periódicos. 

III – DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO CARTÃO ISAÚDE plus:

3.1. A adesão ao CARTÃO ISAÚDE plus será efetivada pelo TITULAR por meio de preenchimento de formulário de proposta de adesão anexo, ou solicitado pelo site www.cartaoisaude.com.br. 

3.2. Qualquer alteração cadastral ocorrida durante a vigência contratual deverá ser comunicada à I SÁUDE pelo TITULAR, por escrito ou através da Central de Atendimento ao Cliente – CAC. As comunicações enviadas pela I SAÚDE ao TITULAR serão consideradas recebidas no último endereço cadastrado. 

3.3. Incumbe única e exclusivamente ao TITULAR a responsabilidade de solicitar, por escrito, por telefone, ou pelo site www.cartaoisaude.com.br, à I SAÚDE, a emissão de novo Cartão de identificação quando do seu vencimento, perda, danificação ou extravio. 

3.4. O cartão será enviado via Correios para o seu endereço cadastrado ou através de outro meio que fique acordado entre as partes. 

IV – DO USO DO CARTÃO, ACESSO AOS BENEFÍCIOS: 

4.1. O acesso aos benefícios disponibilizados pelos credenciados ao I SAÚDE é de livre escolha do portador do CARTÃO ISAÚDE plus, não implicando por parte da I SAÚDE incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s). 

4.2. As informações sobre os credenciados serão disponibilizadas através de guia eletrônico na página da internet “www.cartaoisaude.com.br” ou através da Central de Atendimento ao Cliente – CAC, nos números de telefones 15 3233.2265 ou 15 99623.0342.

4.3. Eventuais alterações na relação dos credenciados ou descontos disponibilizados, serão atualizadas na página da internet ” www.cartaoisaude.com.br “. 

4.4. Para acesso aos descontos o TITULAR deverá apresentar o seu CARTÃO ISAÚDE plus diretamente ao CREDENCIADO, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) benefícios(s). 

4.5. O portador do CARTÃO ISAÚDE plus deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) CREDENCIADO(S), através dos meios de pagamento aceitos pelo mesmo (mediante consulta prévia). Não haverá intervenção da I SAÚDE no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do portador do cartão. 

4.6. Tendo em vista que o CARTÃO ISAÚDE plus é simples meio de acesso aos benefícios disponíveis nas clínicas, policlínicas, laboratórios e profissionais liberais, a ISAÚDE plus não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelo CREDENCIADO, nem pela qualidade dos serviços prestados. 

4.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR à ISAÚDE através dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação a I SAÚDE fará a intermediação junto ao CREDENCIADO para resolução da divergência. 

4.8. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do cartão, sendo que a utilização dos respectivos CARTÕES por terceiro não cadastrado sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma ANUIDADE, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis. 

V – DA ANUIDADE, TARIFA DE SERVIÇOS, REAJUSTE E MORA: 

5.1. Caberá ao TITULAR o pagamento de uma ANUIDADE conforme valor constante na página do ISAÚDE (www.cartaoisaude.com.br), por quaisquer das modalidades oferecidas. 

5.2. Ocorrerá reajuste do valor da ANUIDADE a cada doze meses de vigência do contrato, mediante aplicação do índice INPC (IBGE) acumulado no respectivo período, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou no caso de alteração da ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço. 

VI – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO: 

6.1. A vigência do presente contrato é sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento da ANUIDADE reajustada na forma prevista neste instrumento. 

VII – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO: 

7.1. Após 06 (seis) meses as partes poderão resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver a ISAÚDE o CARTÃO sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado. 

7.2. Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamento do CARTÃO: a) descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do TITULAR cadastrado; b) uso fraudulento do cartão; c) cumprimento de determinação administrativa ou judicial; d) falência ou insolvência civil; e) cancelamento da forma de cobrança, sem que o TITULAR promova a substituição da forma de pagamento. 

7.3. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos. 

7.4. No caso de rescisão contratual o TITULAR deverá devolver à I SAÚDE o CARTÃO sob sua responsabilidade, ocasião em que incidirá multa de 10% (dez por cento) dos meses remanescentes, bem como a cobrança da taxa administrativa no valor de R$ 100,00 (cem reais). E, enquanto não forem devolvidos todos os Cartões permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste CONTRATO, que deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez. 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

8.1. A I SÁUDE poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este contrato ou redigir novo contrato,  mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação por e-mail, telefone ou carta simples ao TITULAR. 

8.2. A I SAÚDE poderá ampliar a utilidade do CARTÃO, agregando-lhes outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR. 

8.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do CARTÃO após a comunicação a que se refere este item importará aceitação dos novos termos contratuais. 

8.4. O TITULAR autoriza a I SAÚDE a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio I SAÚDE e/ou de seus PARCEIROS. 

8.5. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas. 

8.6. Serão responsáveis pelo cumprimento desse contrato, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor. 

8.7. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, a ISAÚDE coloca à disposição do TITULAR a Central de Atendimento ao Cliente – CAC, no(s) telefone(s) indicado(s) na página internet “www.cartaoisaude.com.br”. Os custos de ligações telefônicas locais e impostos incidentes sobre as ligações para Central de Atendimento ao Cliente – CAC, serão cobrados pelas operadoras de telefonia fixa ou móvel, do responsável pela linha utilizada para realizar as ligações. 

8.8. Fica eleito o foro da cidade de Sorocaba como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei. 

IX – REGISTRO: 

9.1 Para todos os efeitos legais e de publicidade, acha-se o presente Contrato registrado sob o nº , no XX Oficial de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de Sorocaba/SP.